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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5720 de 29 de Maio de 2002

Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, junto ao DER, para funcionar na Capital ou Interior do Estado.

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Art. 13

O funcionamento da JARI'S obedecerá aos seus regimentos internos, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a legislação em vigor.