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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5720 de 29 de Maio de 2002

Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, junto ao DER, para funcionar na Capital ou Interior do Estado.

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Art. 12

O apoio administrativo e financeiro das JARI'S será prestado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, conforme art. 16, parágrafo único, da Lei nº 9.503/97.