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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5720 de 29 de Maio de 2002

Cria Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, junto ao DER, para funcionar na Capital ou Interior do Estado.

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Art. 11

Os integrantes das Juntas farão jus a uma gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais), por seção ordinária a que comparecerem, até o limite máximo de quatro por mês, cujo valor quando defasado, poderá ser reajustado a critério da Administração.