Decreto Estadual do Paraná nº 5713 de 24 de Setembro de 2020
Demite o servidor JUAN CRISTHIAN MARQUEZ TALAVERA, do cargo de Agente de Execução, função Educador Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado n.º 14.677.406-7 e ainda, considerando que o servidor JUAN CRISTHIAN MARQUEZ TALAVERA, RG nº 7.607.270-1, ocupante do cargo de Agente de Execução, função Educador Social, lotado no Centro de Socioeducação no município de Foz do Iguaçu, infringiu o disposto no art. 279, incisos I, II, III, V, VI, VII e XIV, art. 285, inciso XV, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970; considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que, cotejando as provas constantes do caderno processual, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Demitir o servidor JUAN CRISTHIAN MARQUEZ TALAVERA, RG nº 7.607.270-1, do cargo de Agente de Execução, função Educador Social, lotado no CENSE de Foz do Iguaçu, por infringir o disposto no art. 279, incisos I, II, III, V, VI, VII e XIV e art. 285, inciso XV c/c art. 293, inciso V, alíneas "c", "d" e "e", e § 2º, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado