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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5708 de 23 de Maio de 2002

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 5141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 08.05.2002, em relação às alterações 56ª, 57ª e 62ª; 1º.06.2002, em relação à alteração 59ª; e da data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5708 /2002