Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5708 de 23 de Maio de 2002
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 5141, de 12 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 56ª O § 2º do art. 434 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Para os fins do disposto no art. 435 e definição dos valores da base de cálculo para a retenção e do imposto retido, a serem informados na emissão de nota fiscal a outro contribuinte, os valores serão atribuídos em função do critério de que a primeira saída corresponderá à primeira entrada da mercadoria ou do valor médio decorrente da média ponderada dos valores praticados." Alteração 56ª Alteração 57ª O "caput" do art. 437 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 437. A nota fiscal emitida para os fins do art. 435 deverá conter como natureza da operação "Ressarcimento" ou "Recuperação de crédito", a data de emissão, o valor, inclusive por extenso, e sua equivalência em FCA no mês da apuração, além da identificação do destinatário, no caso de ressarcimento." Alteração 57ª