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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002

Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.

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Art. 9º

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado adotará soluções tecnológicas disponíveis que atendam os vários segmentos de Diários Oficiais, a saber, Poder Executivo, Judiciário, Comércio e Indústria e Município. art. 10. O Departamento de Imprensa Oficial do Estado fica incumbido de fornecer toda a orientação necessárias às unidades abrangidas por este Decreto, bem como poderá prover soluções informatizadas que viabilizem a transmissão de documentos para publicação no Diário Oficial do Estado.