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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002

Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.

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Art. 8º

O brasão e a logomarca não devem figurar juntos, sendo que o brasão deve ser impresso na capa dos Diários Oficiais do Estado e a logomarca na contracapa.

§ 1º

Nas publicações das municipalidades, o respectivo brasão acompanhará apenas o primeiro documento publicado em cada edição.

§ 2º

As logomarcas das instituições que integram o Poder Executivo serão publicadas uma única vez em cada edição.