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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002

Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.

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Art. 7º

Serão suprimidas as assinaturas de autoridades, sendo obrigatório a menção ao cargo da autoridade competente.