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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002

Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.

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Art. 5º

Estão sujeitas a pagamento:

§ 1º

Matérias originárias de autarquias públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas.

§ 2º

Matérias originárias dos órgãos dos Poder Executivo, Legislativo e Judiciário que envolvam benefícios a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.

§ 3º

As retificações ou republicações estarão sujeitas a pagamento sempre que o erro decorrer do original.