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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002

Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.

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Art. 3º

Não serão publicados:

I

escalas de férias;

II

deferimentos de férias do exercício ou de exercícios anteriores;

III

indeferimentos de férias por absoluta necessidade de serviço;

IV

atos concernentes à vida funcional dos servidores dos Poderes do Estado que não se enquadrem nos estritos termos do inciso V do § 1º do artigo 2º deste Decreto;

V

atos de designação para viagem no país e movimentação interna;

VI

atos de concessão de medalhas, comendas e títulos honoríficos, salvo se efetuados por via de Lei ou Decreto;

VII

listas de antigüidade;

VIII

portarias de designação de comissão e grupo de trabalho, salvo se interpoderes, intersecretarias, entre secretarias e órgãos da administração indireta, entre secretarias e suas extensões regionais, ou se compostos por membros estranhos à Administração Pública;

IX

portarias de designação de comissão de sindicância, processo administrativo ou disciplinar, exceto aquela que por determinação expressa deva atuar fora do âmbito do órgão, devendo constar, do ato, o órgão a que pertencem os designados;

X

gabarito de provas de concurso público, salvo lei especifica;

XI

partituras, letras musicais, desenhos e figuras de tipos diversos, tais como: gráficos, organogramas, fluxogramas, logotipos, brasões, emblemas, símbolos ou mapas, exceção feita aos modelos de documentos, formulários ou requerimentos de caráter normativo;

XII

discursos;

XIII

despachos e pareceres que não fixem normas de caráter geral e que ainda não sejam conclusivos;

XIX

matérias de interesse particular, salvo imposição legal.