Artigo 3º, Inciso XII do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002
Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não serão publicados:
I
escalas de férias;
II
deferimentos de férias do exercício ou de exercícios anteriores;
III
indeferimentos de férias por absoluta necessidade de serviço;
IV
atos concernentes à vida funcional dos servidores dos Poderes do Estado que não se enquadrem nos estritos termos do inciso V do § 1º do artigo 2º deste Decreto;
V
atos de designação para viagem no país e movimentação interna;
VI
atos de concessão de medalhas, comendas e títulos honoríficos, salvo se efetuados por via de Lei ou Decreto;
VII
listas de antigüidade;
VIII
portarias de designação de comissão e grupo de trabalho, salvo se interpoderes, intersecretarias, entre secretarias e órgãos da administração indireta, entre secretarias e suas extensões regionais, ou se compostos por membros estranhos à Administração Pública;
IX
portarias de designação de comissão de sindicância, processo administrativo ou disciplinar, exceto aquela que por determinação expressa deva atuar fora do âmbito do órgão, devendo constar, do ato, o órgão a que pertencem os designados;
X
gabarito de provas de concurso público, salvo lei especifica;
XI
partituras, letras musicais, desenhos e figuras de tipos diversos, tais como: gráficos, organogramas, fluxogramas, logotipos, brasões, emblemas, símbolos ou mapas, exceção feita aos modelos de documentos, formulários ou requerimentos de caráter normativo;
XII
discursos;
XIII
despachos e pareceres que não fixem normas de caráter geral e que ainda não sejam conclusivos;
XIX
matérias de interesse particular, salvo imposição legal.