Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002
Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As simplificações, reduções e condensações, visando a redução dos custos de publicação, serão realizadas em articulação com os órgãos, entidades ou particulares interessados.