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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5691 de 16 de Maio de 2002

Dispõe sobre o estabelecimento de normas para a publicação e disponibilização eletrônica de atos administrativos conforme determina a Lei nº 13.055, de 16 de janeiro de 2001.

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Art. 1º

As matérias destinadas aos Diários Oficiais do Executivo, Justiça e Comércio, Indústria & Serviços, deverão ser encaminhadas por meio eletrônico.