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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5673 de 14 de Setembro de 2020

Regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 5673 /2020