Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5673 de 14 de Setembro de 2020
Regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.