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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5673 de 14 de Setembro de 2020

Regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil

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Art. 7º

A parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil é de natureza indenizatória, não sendo incorporada ao subsídio para nenhum efeito, e não será computada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniária, bem como para fins de contribuição previdenciária.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 5673 /2020