Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5673 de 14 de Setembro de 2020
Regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil é de natureza indenizatória, não sendo incorporada ao subsídio para nenhum efeito, e não será computada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniária, bem como para fins de contribuição previdenciária.