Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5673 de 14 de Setembro de 2020
Regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado pela Escola Superior de Polícia Civil
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Conselho da Polícia Civil caberá fixar o limite máximo de horas-aula semanais permitida ao servidor policial civil nos termos deste Decreto, e demais medidas julgadas necessárias.
Parágrafo único
A realização de horas trabalhadas acima do limite estabelecido será admitida em casos excepcionais, previamente justificadas em projeto e com a anuência formal do Conselho da Polícia Civil.