Decreto Estadual do Paraná nº 5642 de 30 de Abril de 2002
Declarando de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 1.365,88 m² Proprietário: HENRIQUE STRESSER, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno sob nº 05 (cinco), situado no distrito de Itaperuçu, Município de Rio Branco do Sul, desta Comarca, com a área de 22.471,45 metros quadrados, constante da matrícula nº 39.055 da 9ª Circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, hoje, dentro da jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul, lote esse que possui as seguintes medidas, divisas e confrontações: medindo 53,00 metros de frente para a estrada secundária que liga Itaperuçu, confrontando do lado direito com o lote nº 06, na distância de 473,00 metros, no lado esquerdo com o lote nº 04, na distância de 460,00 metros, e nos fundos com terras de Crispim Furquim na distância de 54,00 metros em linha quebrada. Descrição: Ponto de partida estabelecido na estação 0PP situada no alinhamento predial da Rua Anita Garibaldi e a 9,83 metros da divisa do lote nº 04. Da estação 0PP, azimute 224º00'00", mediu-se 16,93 metros pelo alinhamento da Rua Anita Garibaldi até a estação 01, situada a 26,24 metros da divisa do lote nº 06. Da estação 01, azimute 297º19'13", mediu-se 43,54 metros até a estação 02, confrontando-se com área do lote nº 05. Da estação 02, azimute 207º19'13", mediu-se 425,13 metros até a estação 03, confrontando-se com área do lote nº 05. Da estação 03, azimute 297º19'13", mediu-se 15,00 metros até a estação 04, confrontando-se com área do lote nº 06. Da estação 04, azimute 27º19'13", mediu-se 41,35 metros até a estação 05, confrontando-se com área do lote nº 05. Da estação 05, azimute 117º19'13", mediu-se 63,40 metros até a estação 0PP que é igual ao ponto de partida, confrontando-se com área do lote nº 05, Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.
Art. 2º
A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à área de preservação de manancial – Poço – 07, localizado no Bairro São Domingos no município de Itaperuçu.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
Art. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado