Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 5616 de 03 de Novembro de 2005
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – COP/SEPL:
I
07 de novembro de 2005, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; e
II
22 de novembro de 2005, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:
a
Pessoal e Encargos;
b
Serviços da Dívida;
c
Decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferências a fundo perdido;
d
Decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação;
e
Sentenças Judiciais; e
f
Variação Cambial Negativa