Decreto Estadual do Paraná nº 5577 de 25 de Abril de 2002
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 900.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 13.386, de 21 de dezembro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo31013_6355.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado