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Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 25 de Outubro de 2005

Fica reconhecido o Curso de Graduação em Engenharia Mecânica - modalidade Bacharelado, Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica reconhecido o Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – modalidade Bacharelado, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula anual, turno de funcionamento integral, carga horária total de 4.391 (quatro mil, trezentos e noventa e uma) horas-aula, período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 9 (nove) anos, ministrado no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no município de Maringá.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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