Decreto Estadual do Paraná nº 5570 de 25 de Outubro de 2005
Fica reconhecido o Curso de Graduação em Engenharia Mecânica - modalidade Bacharelado, Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica reconhecido o Curso de Graduação em Engenharia Mecânica – modalidade Bacharelado, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula anual, turno de funcionamento integral, carga horária total de 4.391 (quatro mil, trezentos e noventa e uma) horas-aula, período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo de 9 (nove) anos, ministrado no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no município de Maringá.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião Governador do Estado Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado