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Decreto Estadual do Paraná nº 5568 de 31 de Agosto de 2020

Torna sem efeito o Decreto nº 4.738, de 28 de maio de 2020, na parte em que nomeou ISABELA BONILIA FELISBERTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 4.738, de 28 de maio de 2020, na parte em que nomeou ISABELA BONILIA FELISBERTO, RG n.º 9.727.536-0, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 4-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º

Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LEANDRO RIBEIRO PEIXOTO, RG nº 7.767.908-1, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 4-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Mauro Rockenbach Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5568 de 31 de Agosto de 2020