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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 5561 de 15 de Agosto de 2012

Altera o Sistema de Telecomunicações do Paraná – STP.

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Art. 5º

À Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR compete:

I

a avaliação das demandas relacionadas a este decreto encaminhadas pela SEPL;

II

a definição e aplicação de tecnologias apropriadas;

III

a gestão técnica e operacional do STP;

IV

o assessoramento técnico à SEPL na elaboração do planejamento e do projeto de continuidade e aperfeiçoamento do STP;

V

o assessoramento técnico à SEAP nos certames licitatórios, necessários a continuidade do STP;

VI

o assessoramento técnico à SEPL na gestão de contratos decorrentes de licitações de que trata o artigo 4° deste Decreto;

VII

o desempenho de outras atividades correlatas.