Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5561 de 15 de Agosto de 2012
Altera o Sistema de Telecomunicações do Paraná – STP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR compete:
I
a avaliação das demandas relacionadas a este decreto encaminhadas pela SEPL;
II
a definição e aplicação de tecnologias apropriadas;
III
a gestão técnica e operacional do STP;
IV
o assessoramento técnico à SEPL na elaboração do planejamento e do projeto de continuidade e aperfeiçoamento do STP;
V
o assessoramento técnico à SEAP nos certames licitatórios, necessários a continuidade do STP;
VI
o assessoramento técnico à SEPL na gestão de contratos decorrentes de licitações de que trata o artigo 4° deste Decreto;
VII
o desempenho de outras atividades correlatas.