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Decreto Estadual do Paraná nº 5558 de 15 de Agosto de 2012

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º

O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, passa a denominar-se  Departamento de Execução Penal - DEPEN.

Art. 3º

O Centro de Regime  Semiaberto de Maringá - CRA, Maringá, passa a denominar-se Colônia Penal Industrial de Maringá - CPIM, vinculado ao Departamento de Execução Penal - DEPEN.

Art. 4º

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçadas de Morte - PPCAAM/PR, instituído pelo Decreto nº 6.489, de 16 de março de 2010, passa ao âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 5º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:

I

o Centro de Regime Semiaberto da Lapa - CRAL, unidade extensiva da Colônia Penal Agroindustrial - CPAI para presos que cumprem duas penas  privativas de liberdade em regime semiaberto, vinculado ao Departamento de Execução Penal -  DEPEN.

II

o Conselho de Movimentação na Carreira dos Servidores, vinculado ao Departamento de Execução Penal - DEPEN, órgão consultivo, que tem como finalidade de planejar a distribuição de vagas e número mínimo de servidores nos Estabelecimentos Penais.

III

o Conselho de Planejamento e Movimentação de Presos entre os Estabelecimentos Penais, vinculado ao Departamento de Execução Penal - DEPEN, órgão consultivo, com a finalidade de planejar a movimentação de presos nos Estabelecimentos Penais.

Parágrafo único

A composição, as atribuições e o funcionamento dos Conselhos a que se refere o artigo. 5º, incisos II e III, deste Decreto, serão definidos por Regimento Interno aprovado por Resolução do Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 6º

Ficam revogados o Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e demais disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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