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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

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Art. 9º

Os recursos financeiros para manutenção do Programa e despesas com a bolsa-residência, serão provenientes do Fundo Paraná, gerido pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos demais órgãos integrantes ou do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Obras Públicas, que procederá regularmente os pagamentos relativos ao Programa, com a respectiva documentação e controle.