Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005
Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros para manutenção do Programa e despesas com a bolsa-residência, serão provenientes do Fundo Paraná, gerido pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos demais órgãos integrantes ou do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Obras Públicas, que procederá regularmente os pagamentos relativos ao Programa, com a respectiva documentação e controle.