Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005
Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ingresso no Programa dar-se-á pelo resultado de teste seletivo, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Obras Públicas, ou por ela delegado às instituições de ensino superior conveniadas.
Parágrafo único
Constituem pré-requisitos essenciais e indispensáveis para o ingresso no programa:
I
graduação no máximo há 36 meses;
II
estar prévia e regularmente inscrito em curso de pós-graduação Iato sensu nas áreas de engenharia e arquitetura;
III
não possuir vínculo de emprego na área específica de graduação, ou seja, não estar efetivamente no exercício da profissão.