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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

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Art. 7º

O ingresso no Programa dar-se-á pelo resultado de teste seletivo, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Obras Públicas, ou por ela delegado às instituições de ensino superior conveniadas.

Parágrafo único

Constituem pré-requisitos essenciais e indispensáveis para o ingresso no programa:

I

graduação no máximo há 36 meses;

II

estar prévia e regularmente inscrito em curso de pós-graduação Iato sensu nas áreas de engenharia e arquitetura;

III

não possuir vínculo de emprego na área específica de graduação, ou seja, não estar efetivamente no exercício da profissão.