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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

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Art. 6º

A carga horária para as atividades de prática técnica da residência, dos bolsistas residentes, será de até 6 (seis) horas diárias, não podendo exceder a 30 horas semanais.