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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

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Art. 5º

O número de vagas, para o ano subseqüente, se houver, será fixado pelo Secretário de Estado de Obras Públicas, por ocasião da elaboração do orçamento anual da Pasta, tendo como base a capacidade e necessidade administrativas da SEOP/DECOM, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária dos órgãos integrantes do Programa e submetido à aprovação prévia do Governador do Estado.