Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005
Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O número de vagas, para o ano subseqüente, se houver, será fixado pelo Secretário de Estado de Obras Públicas, por ocasião da elaboração do orçamento anual da Pasta, tendo como base a capacidade e necessidade administrativas da SEOP/DECOM, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária dos órgãos integrantes do Programa e submetido à aprovação prévia do Governador do Estado.