Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos financeiros para a manutenção do Programa e despesas com a bolsa-residência serão provenientes do Fundo Paraná, gerido pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Obras Públicas, que procederá regularmente os pagamentos relativos ao Programa, com a respectiva documentação e controle.