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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

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Art. 3º

Fica instituída a bolsa-residência, a título de pró-labore, aos participantes do programa, em número de até 60 (sessenta) residentes por ano.

Parágrafo único

O valor/hora da bolsa residência a ser repassado ao residente, a título de pró-labore, será fixado pelo Secretário de Estado de Obras Públicas, não podendo ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial profissional definido pelo respectivo órgão de classe da categoria.