Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005
Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Secretário de Estado de Obras Públicas autorizado a celebrar convênio com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, mediante prévia autorização do Governador do Estado, objetivando a estabelecer as parceiras necessárias à implementação do Programa.