Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005
Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Estado de Obras Públicas emitirá, quando concluído o período de residência, "Atestado de Residência Técnica", para fins curriculares, aos participantes do Programa Bolsa-Residência.