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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

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Art. 12

A Secretaria de Estado de Obras Públicas emitirá, quando concluído o período de residência, "Atestado de Residência Técnica", para fins curriculares, aos participantes do Programa Bolsa-Residência.