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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

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Art. 11

A tutoria dos residentes será realizada por engenheiros e arquitetos da Secretaria de Estado de Obras Pública, no ambiente interno do órgão e sem remuneração adicional.