Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005
Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A tutoria dos residentes será realizada por engenheiros e arquitetos da Secretaria de Estado de Obras Pública, no ambiente interno do órgão e sem remuneração adicional.