Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005
Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O prazo de duração da Bolsa-Residência está condicionado à duração do curso de Pós-Graduação, não podendo exceder a 36 (trinta e seis) meses, nem ser menor que o período de 12 (doze) meses.