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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5554 de 20 de Outubro de 2005

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica.

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Estado de Obras Públicas – SEOP autorizada a implantar o Programa de Residência Técnica, na área de engenharia e arquitetura pública, no âmbito da Secretaria e de sua vinculada, o Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção – DECOM.