Decreto Estadual do Paraná nº 5533 de 31 de Agosto de 2020
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.290.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.845.377-9,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo238592_55216.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado