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Decreto Estadual do Paraná nº 5533 de 20 de Outubro de 2005

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria Especial para Assutnos da Região Metropolitana de Curitiba, no valor de R$ 654.059,00.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria Especial Para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba no valor de R$ 654.059,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil e cinqüenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo42529_21068.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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