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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5516 de 17 de Abril de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade a servidora MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5516 /2024