Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5516 de 17 de Abril de 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade a servidora MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.