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Decreto Estadual do Paraná nº 5516 de 17 de Abril de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade a servidora MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0051478-18.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.416.822-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO 502739 130783090 1 Analista em C&T B 4 5 07/10/2019

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 5516 de 17 de Abril de 2024