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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5516 de 17 de Abril de 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade a servidora MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO.

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Art. 1º

Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA MARISTELA PEREIRA CARVALHO ZANÃO 502739 130783090 1 Analista em C&T B 4 5 07/10/2019

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 5516 /2024