Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 24 de Agosto de 2020
Institui o Comitê especial de proteção aos direitos do trabalhador durante a Crise do COVID-19 no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto permanecer o estado de emergência estadual pela COVID-19.