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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 24 de Agosto de 2020

Institui o Comitê especial de proteção aos direitos do trabalhador durante a Crise do COVID-19 no Estado do Paraná.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto permanecer o estado de emergência estadual pela COVID-19.