Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 24 de Agosto de 2020

Institui o Comitê especial de proteção aos direitos do trabalhador durante a Crise do COVID-19 no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Comitê se reunirá de forma ordinária, semanalmente, no Palácio Iguaçu, e extraordinária, a critério do coordenador.