Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 24 de Agosto de 2020
Institui o Comitê especial de proteção aos direitos do trabalhador durante a Crise do COVID-19 no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê se reunirá de forma ordinária, semanalmente, no Palácio Iguaçu, e extraordinária, a critério do coordenador.