Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 24 de Agosto de 2020
Institui o Comitê especial de proteção aos direitos do trabalhador durante a Crise do COVID-19 no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, de órgãos do governo, da classe trabalhadora e da classe empregadora, descritos neste artigo.
§ 1º Representantes de órgãos do Governo, sendo:
I
Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
II
Gabinete do Governador;
III
Casa Civil;
IV
Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL;
V
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
VI
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF;
§ 2º Representantes da classe dos trabalhadores, indicados pelas entidades oficiais representativas, sendo:
I
Central Única dos Trabalhadores – CUT;
II
Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST;
III
Força Sindical;
IV
União Geral dos Trabalhadores – UGT;
V
Central dos Sindicatos do Brasil – CSB;
VI
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB.
§ 3º representantes da classe dos empregadores, indicados pelas entidades oficiais representativas, sendo:
I
Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
II
Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;
III
Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMERCIO;
IV
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP;
V
Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR;
VI
Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – FEPASC.
§ 4º Os representantes de que trata o § 1º deste artigo serão os respectivos titulares dos Órgãos que representam e os suplentes seus Diretores Gerais, no âmbito do Governo Estadual.
§ 5º Os representantes de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão os respectivos presidentes das entidades que representam o trabalhador, bem como as entidades que representam os empregadores no Estado do Paraná.
§ 6º Poderão ser convidados para participar da reunião da comissão, a juízo dos membros titulares, e com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros Órgãos e Entidades públicas ou privadas.