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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 24 de Agosto de 2020

Institui o Comitê especial de proteção aos direitos do trabalhador durante a Crise do COVID-19 no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, de órgãos do governo, da classe trabalhadora e da classe empregadora, descritos neste artigo. § 1º Representantes de órgãos do Governo, sendo:

I

Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

II

Gabinete do Governador;

III

Casa Civil;

IV

Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL;

V

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

VI

Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF; § 2º Representantes da classe dos trabalhadores, indicados pelas entidades oficiais representativas, sendo:

I

Central Única dos Trabalhadores – CUT;

II

Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST;

III

Força Sindical;

IV

União Geral dos Trabalhadores – UGT;

V

Central dos Sindicatos do Brasil – CSB;

VI

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB. § 3º representantes da classe dos empregadores, indicados pelas entidades oficiais representativas, sendo:

I

Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;

II

Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;

III

Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMERCIO;

IV

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP;

V

Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná – FETRANSPAR;

VI

Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – FEPASC. § 4º Os representantes de que trata o § 1º deste artigo serão os respectivos titulares dos Órgãos que representam e os suplentes seus Diretores Gerais, no âmbito do Governo Estadual. § 5º Os representantes de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo serão os respectivos presidentes das entidades que representam o trabalhador, bem como as entidades que representam os empregadores no Estado do Paraná. § 6º Poderão ser convidados para participar da reunião da comissão, a juízo dos membros titulares, e com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros Órgãos e Entidades públicas ou privadas.