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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5506 de 24 de Agosto de 2020

Institui o Comitê especial de proteção aos direitos do trabalhador durante a Crise do COVID-19 no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê especial de proteção aos direitos do trabalhador para definição de um plano de ação, prevenção e de contingência em resposta a pandemia de coronavírus – COVID-19, com o objetivo de dar suporte às decisões do Poder Executivo. § 1º O comitê tem caráter deliberativo, tripartite, integrando Governo, representante dos trabalhadores e representante dos empregadores, com a finalidade de acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do coronavírus, bem como apresentar alternativas para proteção aos direitos do trabalhador durante a crise da COVID-19 no Estado do Paraná. § 2º A coordenação e a secretaria executiva do Comitê ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, a quem compete à organização e normatização de ações de prevenção, vigilância e controle referentes à infecção humana pelo coronavírus.