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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5499 de 20 de Agosto de 2020

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, na forma de anexo que integra o presente Decreto.

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Art. 8º

O art. 4º do Decreto nº 1.556, de 9 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação, ficando revogados seus atuais dispositivos: Art. 4º O Consea/PR poderá constituir Grupos de Trabalho Temáticos, compostos por técnicos dos setores público e privado, para auxiliar na proposição das diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional a serem apresentadas à plenária.