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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5499 de 20 de Agosto de 2020

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, na forma de anexo que integra o presente Decreto.

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Art. 7º

O art. 3º do Decreto nº 1.556, de 9 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação, ficando revogados seus atuais dispositivos: Art. 3º O Consea/PR é constituído por trinta e seis conselheiros titulares, representantes do Poder Público Estadual e da sociedade civil organizada, na composição respeitada a proporção de um terço dos assentos aos representantes governamentais e de dois terços aos representantes da sociedade civil organizada. § 1º São conselheiros titulares na composição do Consea/PR, representando o Poder Público Estadual: I - Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento - Seab; II - Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho - Sejuf; III - Secretário de Estado da Educação e do Esporte - Seed; IV - Secretário de Estado da Saúde - Sesa; V - Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - Sedest; VI - Governadoria, por meio de dois representantes, sendo um da área de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e um da área de Diálogo e Interação Social; VII - Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - Ceasa; VIII - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar; IX -Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-IAPAR-EMATER – IDR-Paraná; X - Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar; XI - Universidade Federal do Paraná – UFPR. § 2º São conselheiros titulares na composição do Consea/PR, representando a sociedade civil, os integrantes da sociedade civil escolhidos a partir dos critérios elaborados pelo Consea/PR e aprovados na Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3º São conselheiros observadores, além do Ministério Público do Estado do Paraná, os representantes dos seguintes organismos, fóruns e movimentos sociais capazes de contribuir à consecução de ações Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Paraná: I - Conselho Estadual de Assistência Social; II - Conselho Estadual do Trabalho; III - Conselho Estadual de Saúde; IV - Conselho Estadual de Educação; V - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar; VI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso; VIII - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; IX - Companhia Nacional de Abastecimento; X - Conselho Estadual de Direitos Humanos; XI - Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial; XII - Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais; XIII - Conselho Estadual da Juventude; XIV - Conselho Estadual de Migrantes e Refugiados; XV - Frentes Parlamentares; XVI - Fórum Estadual de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional; XVII - Fórum Estadual de Redução de Agrotóxicos. § 4º Os titulares dos órgãos e entidades indicarão os membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos contado da data da nomeação pelo Governador do Estado, indicados na forma estabelecida no Regimento Interno do Conselho. § 5º Poderão ser convidados às reuniões do Consea/PR, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas e representantes da sociedade civil quando na pauta houver assunto de sua área de atuação. § 6º A presidência do Consea/PR será exercida por conselheiro representante da sociedade civil, eleito em reunião Plenária para este fim, presentes no mínimo dois terços dos conselheiros, que também elegerão o vice-presidente, nomeados pelo Governador para um mandato de dois anos. § 7º O detalhamento das atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado mediante Resolução do Titular da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - Seab, após análise da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - Sepl. § 8º O suporte administrativo e operacional ao funcionamento do Consea/PR será provido pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - Seab. § 9º A participação no Consea/PR é considerada relevante serviço público não remunerado.