Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 5499 de 20 de Agosto de 2020
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, na forma de anexo que integra o presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 1º do Decreto nº 1.556, de 9 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea/PR, órgão de assessoramento ao Governador, que tem por objetivo a proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no Paraná.