Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5499 de 20 de Agosto de 2020
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, na forma de anexo que integra o presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 1º do Decreto nº 3.433, de 7 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Cria no nível de decisão colegiada da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento o Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária - CONESA, de caráter consultivo, com a finalidade de apoiar o Sistema de Defesa Agropecuária do Estado e coordenar as ações que visem a melhor qualidade, produtividade, competitividade e rentabilidade da produção agropecuária do Estado do Paraná, na forma e condições estabelecidas neste Decreto.